BOLSA-ATLETA E ANTIDOPING – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09/12/2014

BOLSA-ATLETA E ANTIDOPING – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09/12/2014 PÁGINA 1. LEI No 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.

 

LEI No 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
LEI No 13.051, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

“O atleta é o único responsável por toda e qualquer substância que entra no seu corpo, independentemente de culpa, negligência ou ignorância”-  (Código Mundial Antidopagem – art. 2.1.1)

abcd-site

WADAhttp://www.wada-ama.org

Bolsa-Atleta – Ministério do Esporte – Portaria e Edital – Inscrição de modalidades não-olímpicas (patinação)

ATUALIZAÇÃO – 29/08/2014

Solicitações de documentos para o BOLSA-ATLETA devem ser realizadas unicamente pelo e-mail cbhp@cbhp.com.br .
Colocar na “linha de assunto” : BOLSA-ATLETA 2014 (nome do atleta)
Quem já enviou por email, mesmo sem a “linha de assunto” , não necessita enviar novamente.

EVENTOS INDICADOS – CLIQUE PARA AMPLIAR

EVENTOS-CBHP
EVENTOS-CBHP – CLIQUE PARA AMPLIAR

BOLSA-ATLETA – PLANO ESPORTIVO ANUAL – INFORMAÇÕES 
Este ano o Ministério do Esporte introduziu um novo documento chamado de “Plano Esportivo Anual” , uma declaração a ser entregue pelo atleta, junto aos demais documentos.

Em consulta telefônica ao Ministério do Esporte, elaboramos o que entendemos ser correto para um modelo envolvendo os eventos da Patinação Artística 2014 – ano do exercício do Bolsa-Atleta (anexo).

É claro que para cada atleta, as informações vão variar, pois nem todos participam de todos os eventos. É certo porém considerar as competições regionais como “preparatórias” , e as competições nacionais e internacionais como “principal (alvo)”.

Os atletas deverão listas os eventos normalmente, mesmo que já tenham ocorrido.

Para maior garantia que o documento possui as informações adequadas, estamos submetendo o mesmo à apreciação do Ministério do Esporte.

Assim que possível, informaremos sobre a resposta.

https://www.cbhp.com.br/000/planoEsportivoAnual–modelo-pat-art.doc

 


INSCRIÇÃO ONLINE (a partir de 27/08/2014 até 04/09/2014) : http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/default.jsp

* Idade mínima : 14 anos no momento da inscrição online.

* Quem pode se inscrever na Patinação Artística:

Atletas da CLASSE INTERNACIONAL que participaram em provas com pelo menos 5 (cinco) competidores e obtiveram 1º, 2º e 3º lugar, eu um dos seguintes eventos (considerar o mais importante) :

  • Bolsa Nacional : Campeonato Brasileiro Interclubes – Santos 2013
  • Bolsa Internacional : Campeonato Mundial Taiwan 2013 /  Jogos Mundiais Cali  2013 / Pan-Americano Orlando 2013 / Sul-Americano Santiago 2013.

* Quem pode se inscrever no Hóquei Inline:  Bolsa Internacional  – Atletas que participaram do Mundial USA 2013 obtendo até a terceira colocação.

* Quem pode se inscrever na Patinação de Velocidade: Bolsa Nacional – atletas  conforme o ranking da CBHP da modalidade, até a terceira colocação.

 ** Outras restrições podem ser aplicadas conforme a legislação

PORTARIA 198 - 25/08/2014
PORTARIA 198 – 25/08/2014

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EDITAL
EDITAL – Página 108
EDITAL - Página 109
EDITAL – Página 109

 

Fonte:

Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição nr 163 de 26/08/2014 Pag. 78
… para fins de concessão da Bolsa-Atleta, exercício de 2014, na forma do Edital nº 5/SNEAR/ME, publicado na Seção 3 do DOU de 26 de agosto de 2014. Art. 2º Os interessados deverão cumprir as exigências descritas no Edital nº 5/2014, no que se …
Diário Oficial da União – Seção 3 – Edição nr 163 de 26/08/2014 Pag. 108
… para a concessão de Bolsa-Atleta para atletas de modalidades que não fazem parte dos Programas Olímpico e Paraolímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PREL…
Diário Oficial da União – Seção 3 – Edição nr 163 de 26/08/2014 Pag. 109
… 6.6 A concessão da Bolsa-Atleta somente gerará efeitos fi- nanceiros para cada Atleta Contemplado no mês subseqüente ao da assinatura do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.34…

Modificações para o Bolsa-Atleta Nacional da Patinação Artística na Temporada 2014

BA-PA-2014

BOLSA-ATLETA

Modificações para a Temporada 2014.

Conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, Fica estabelecido o RANKING para a classificação dos atletas proponentes na modalidade Bolsa-Atleta Nacional, sendo computados os pontos da seguinte forma :

  • 1º colocado : 8 pontos
  • 2º colocado : 5 pontos
  • 3º colocado : 3 pontos
  • 4º colocado : 2 pontos
  • 5º colocado : 1 ponto

São válidos para a obtenção do ranking, os eventos Campeonato Brasileiro Interclubes e Campeonato Brasileiro Interseleções  para as modalidades individuais e de duplas (para a modalidade “Show” a habilitação ao pleito será somente no evento Interclubes). O atleta terá somados os pontos obtidos nas duas fases. Cada modalidade é computada e terá sua própria lista em separado, isto é , haverá um ranking de figuras obrigatórias, outro de livre, etc. . Em caso de empate, será melhor colocado no ranking o atleta com o maior quantidade de “primeiros lugares” na prova, persistindo o empate, a maior quantidade de “segundos lugares” e assim por diante. Persistindo um eventual empate, será melhor posicionado o atleta mais velho. O atleta será rankeado exclusivamente na modalidade de maior desempenho que permita a habilitação ao benefício.

Os atletas serão “rankeados”, ao final da temporada,   sendo excluídos do ranking nacional  os atletas que obtiverem colocações em competições internacionais que habilitem à concessão do benefício na modalidade “Internacional”.

Após as exclusões, quer seja por classificação internacional, ou nacional em modalidade de maior rendimento, os pontos serão recalculados entre os atletas remanescentes, herdando as respectivas posições em ordem de classificação.

 

Exemplo (1) : O atleta é primeiro lugar – na soma de pontos –  no ranking nacional e conquista medalha de bronze no sul-americano, pan-americano ou mundial. O atleta é excluído do ranking nacional e o segundo lugar assume a pontuação do primeiro, o terceiro lugar assume a pontuação do segundo e assim sucessivamente.

Exemplo (2) : O atleta é segundo lugar – na soma de pontos –  em prova nacional da modalidade  livre e terceiro lugar em figuras obrigatórias. Caso a colocação no ranking da prova de melhor desempenho (livre) possibilite a habilitação ao benefício, o atleta é excluído do ranking das demais modalidades que eventualmente tenha participado.

Para os eventos de 2014, repetindo a prática  de 2013, será permitida a participação do atleta em até duas categorias na classe internacional.

Observação : Somente atletas da Classe Internacional (atletas que participam do campeonato brasileiro)  são elegíveis para o bolsa-atleta.

A Patinação de Velocidade já utiliza o ranking para classificar os atletas para o pleito do Ministério do Esporte.

A possibilidade de estabelecimento do ranking nacional  está prevista na legislação do Bolsa-Atleta na Portaria 164 de 06/10/2011 no artigo 3º , parágrafo 3.

Os casos omissos nas regras da composição do ranking, serão resolvidas pela Diretoria Técnica, no interesse do esporte e que propicie o maior número de atletas a serem aptos a pleitear o benefício.